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Polícia Civil cumpre mandado em desmanche de Sapiranga em operação contra fraudes em seguros de carros de luxo

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada na Repressão aos Delitos de Roubos de Veículos, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, DRV/Deic, com o apoio da Corregedoria-Geral do Detran, no início da manhã dessa quinta-feira (01), deflagraram Operação Policial em cinco municípios do Estado, combatendo delitos de Estelionatos, Falsas Comunicações de Crime (de roubos de veículos), Associação Criminosa, Receptações e Adulteração de Sinais Identificadores. Dentre as ordens judiciais estão quatro mandados de prisão, e nove mandados de busca e apreensão em Porto Alegre, Imbé, Quintão, Júlio de Castilhos e Sapiranga.  Nesta cidade foi cumprido mandado em um adesmanche de veículos que ao que indicam as investigações tinha ligação com o grupo criminoso.

As investigações tiveram início há cerca de três meses, quando os policiais civis da Especializada efetuaram a prisão de um homem no bairro Mont’Serrat, em Porto Alegre, que estava na posse de dois veículos (BMW X5, ano 2016, avaliada em 269 mil reais; e GM Trailblaizer, ano 2019, avaliada em 226 mil reais), ambos em alerta de falsas comunicações de roubo/furto e já clonados (portando placas de outros veículos com características idênticas), escondidos no interior do condomínio onde reside, situado na rua Fabrício Pillar. Além desses dois carros, o preso também estava na posse de um terceiro veículo (camioneta Nissan Frontier, ano 2019, avaliada em 184 mil reais), que teria o mesmo destino (clonagem e falsa comunicação de roubo).

A partir dessa prisão, os policiais civis intensificaram atos investigativos, descobrindo um verdadeiro esquema criminoso orquestrado pelo homem, que cooptava proprietários de veículos de luxo (‘laranjas’), orientando-os a registrarem falsas comunicações de roubos desses carros. Após o registro, o investigado executava a clonagem e escondia esses veículos em sua residência (já portando placas Mercosul falsificadas, encomendadas de um despachante da Capital, também alvo de mandado judicial de busca e apreensão na data de hoje), até que o “laranja” recebesse o prêmio/benefício oriundo da seguradora, incorrendo em delitos de Falsa Comunicação de Crime, Estelionato, Associação Criminosa, Adulteração de Sinais Identificadores e Receptação.

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Além desses fatos criminosos, um segundo Inquérito Policial também investiga crimes similares, na medida em que “sedizente” vítima (moradora do município de Júlio de Castilhos), no dia 29/06/2022, compareceu a uma Delegacia de Polícia de Porto Alegre, sendo investigado por possível registro de Falsa Comunicação de Crime (de roubo do seu veículo de luxo Porsche Cayenne V6, ano 2016, avaliado em 286 mil reais).

Após, intimada a “vítima” a comparecer à sede do Deic, prestou depoimento, alegando ter sido abordada (no dia 28/06, por volta das 22h35min) na esquina entre as ruas Casemiro de Abreu e Quintino Bocaiúva por três homens armados, que lhe teriam subtraído o veículo Porsche e o relógio Rolex que portava no pulso, avaliado em 200 mil reais.

Entretanto, os policiais civis da DRV, após a realização de diversos atos investigativos, descobriram que o veículo em questão não se encontrava em Porto Alegre no dia do alegado fato e que, na verdade, dias antes o rastreador instalado no carro havia parado de emitir sinais justamente no interior de um Centro de Desmanche Veicular localizado em Sapiranga (também alvo de mandado judicial de busca e apreensão no dia de hoje, executado pelos policiais civis com o apoio dos agentes da Corregedoria-Geral do Detran.

Os Inquéritos Policiais instaurados na DRV/Deic, em desfavor dos alvos investigados, apuram delitos de: a) Associação Criminosa (artigo 288 do CP, com pena máxima prescrita de até 3 anos de reclusão); b) Receptação (artigo 180 do Código Penal, pena máxima de até 4 anos de reclusão); c) Adulteração de Sinais Identificadores (artigo 311 do Código Penal, pena máxima de até 5 anos de reclusão); e d) Estelionato (modalidade Fraude à Seguradora, tipificado no artigo 171, parágrafo 2°, inciso V, do CP, pena máxima até 5 anos de reclusão).

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