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Estado passa a exigir “passaporte vacinal” em eventos com presença de público

A partir desta segunda-feira, algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão novas regras de operação. Estas regras flexionam e ampliam a capacidade de receber público, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem.

A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Confira abaixo as principais mudanças e o calendário de vacinação que será aplicado nestes eventos:

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Comprovante de vacinação:

  • Os protocolos obrigatórios sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra Covid-19.
  • Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.
  • As atividades que devem obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos protocolos por atividades do Decreto 56.120.
  • A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
  • Ou seja, não foi criado um documento ou passaporte de vacinação pelo Estado, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países.
  • Também não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.

Calendário para exigência de vacinação:

  • O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou o esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única), conforme as remessas de vacinas aos municípios.
  • A partir desta segunda-feira, quando as regras entram em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.
  • Quem tem de 30 a 39 anos, neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo.
  • As pessoas de 18 a 29 anos deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de dezembro.

Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
  • Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.

Testagem:

  • Poderá ser exigida testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades.
  • O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).
  • O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

 

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