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Relatório do Ministério da Defesa não aponta fraudes nas urnas eletrônicas

Havia grande expectativa sobre o relatório que o Misnistério da Defesa iria divulgar na tarde desta quarta-feira. Isso porque ao longo do processo eleitoral foram levantadas diversas dúvidas sobre a eficácia do sistema eletrônico de votação. Nesta tarde o relatório foi divulgado e nele consta que os técnicos do Ministério da Defesa não encontraram nenhuma discrepância entre o resultado dos boletins eleitorais das urnas fiscalizadas e os resultados apresentados pelo TSE. Os técnicos analisaram resultados de 462 seções eleitorais no primeiro turno das eleições.

O relatório do Ministério da Defesa no entanto não afirma que o sistema de votação eletrônico é 100% a prova de tentativas de fraudes. “Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”, disse o documento.” destaca o relatório. Confira abaio o relatório na íntegra.

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Confira a íntegra do documento:

A Sua Excelência o Senhor

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

70070-600 – Brasília/DF

Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação

Senhor Presidente,

1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.

2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.

3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.

4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais

5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.

6. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no sentido de: – realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e – promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.

7. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.

8. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.

9. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes

Constitucionais, da lei e da ordem.

Atenciosamente,

 

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