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Operação da Receita Estadual para recuperar R$ 44 milhões teve fiscalização em Campo Bom

A Receita Estadual deflagrou, nesta sexta-feira a Operação Concorrência Leal VII, voltada à notificação de empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento de dados, deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros nove municípios do interior do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 44 milhões em dívidas não regularizadas.

Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo dez contribuintes dos setores de supermercados, fabricação de alimentos e materiais de limpeza, vestuário e artefatos para calçados, dos quais seis são indústrias, um é atacadista e três são varejistas. A Receita não divulgou o nome e quantas empresas notificou em cada cidade, além de Campo Bom, a Receita esteve atuando nos municípios de Alvorada, Antônio Prado, Canoas, Estância Velha, Gravataí, Porto Alegre, Sananduva, Santo Antônio da Patrulha e São Leopoldo.

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Conforme os cruzamentos de dados e sistemas de inteligência do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.

A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais, cinco técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.

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