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Inmetro estuda novas regras para baterias e recarga de veículos elétricos no País

O avanço da comercialização de equipamentos como bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos elétricos tem ampliado a demanda por regras que assegurem a segurança e a confiabilidade desses produtos no mercado brasileiro. Nesse cenário, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), conduz um grupo de trabalho (GT) dedicado ao tema da eletromobilidade.

Iniciado em março de 2025, o grupo atua há cerca de um ano e desenvolve duas frentes principais, previstas na Agenda Regulatória 2025 e mantidas também nas agendas de 2026/2027. Os estudos abrangem baterias de íon-lítio de reposição para equipamentos de microeletromobilidade e sistemas de abastecimento para veículos elétricos (SAVE).

No caso das baterias, o foco está nas de reposição para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e hoverboards, segmento que vem apresentando expansão no País.

Dados do MDIC sobre bicicletas elétricas, patinetes elétricos e similares mostram que, em 2025, esse mercado alcançou 338.970 unidades, o que representa crescimento de cerca de 238% em relação a 2023.

Já a segunda frente trata dos sistemas de recarga utilizados no abastecimento de veículos elétricos, cuja infraestrutura também vem se expandindo de forma acelerada no Brasil. De cerca de 500 eletropostos em março de 2021, o país alcançou, em 2026, expansão acumulada de 1.584% na oferta de pontos de recarga, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)/Tupi Mobilidade.

Hercules Souza, chefe da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória do Inmetro, destaca que o avanço da eletromobilidade exige atenção às questões de segurança e desempenho dos produtos.

“Estamos acompanhando um crescimento acelerado desse mercado, o que demanda estudos consistentes para avaliar riscos e identificar lacunas regulatórias, tendo como foco o atendimento aos requisitos mínimos de segurança para os produtos disponíveis ao consumidor no mercado brasileiro”, afirma.

Caso as análises de impacto regulatório indiquem a necessidade de regulamentação técnica, poderão ser estabelecidos requisitos técnicos voltados à segurança desses itens, com impactos sobre sua comercialização, contribuindo para a proteção dos consumidores e para e para maior equilíbrio nas condições de oferta no mercado.

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