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Famurs se posiciona contrária a texto atual da reforma tributária

Preocupada com o futuro dos municípios brasileiros, especialmente os gaúchos, a Famurs emitiu uma Carta Aberta à bancada gaúcha na Câmara dos Deputados a respeito das mudanças no texto da reforma tributária. Em tramitação pela PEC 45/2019, a proposta alertou os gestores municipais, pois traz em sua redação pontos capazes de comprometer a sobrevivência financeira das administrações municipais.

Na Carta, a Famurs se posiciona contra o texto da atual PEC 45/2019 e justifica sua posição em virtude da ausência de equilíbrio e de justiça na divisão dos recursos arrecadados com tributos sob o consumo, além de evidenciar enorme prejuízo a ser causado caso a reforma seja aprovada na forma como está.

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A Famurs entende que a nova sistemática de distribuição dos recursos arrecadados altera consideravelmente o pacto federativo, uma vez que redefine a distribuição dos recursos arrecadados para cada um dos entes federativos no que tange aos impostos sobre o consumo. Desta forma, a mudança altera significativamente a receita de todos os entes, entregando maior quantidade de recursos para onde houver mais consumo, prejudicando os municípios com característica produtora.

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“O posicionamento da Famurs é resultado do texto aprovado no Senado, que desprezou os alertas realizados aos senadores. Agora, com o texto tramitando na Câmara, teríamos a possibilidade de uma emenda substitutiva, a fim a não comprometer a sobrevivência de muitos municípios brasileiros no futuro. Mas o que vemos é a formação de um acordo de líderes para que se aceite apenas emendas supressivas e, desta forma, a PEC não tenha que retornar ao Senado”, evidencia o presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi.

Na Carta, a Famurs também defende a alteração do critério de distribuição da cota-parte pertencente aos municípios e devida pelos Estados, em que a regra proposta na PEC é a de distribuição de 80% do valor como critério exclusivo de proporção à população. A proposta da Famurs é que seja atribuído, no mínimo, 50% do valor distribuído conforme a geração de riqueza de cada município, com esse índice vinculado ao nível de produção primária, industrial e serviços.

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