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Eleições municipais adiadas para Novembro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 01, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2).

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Adequação de normas

A emenda aprovada estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Eleições foram adiadas em praticamente 45 dias (Foto: Divulgação/Internet)

Novo Calendário:

Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

Depois da promulgação da emenda constitucional que adia as eleições, marcada para esta quinta-feira (2), o TSE vai se dedicar a atualizar a resolução do calendário eleitoral, ou seja, a oficialização das novas datas do processo eleitoral. A expectativa é de que isso seja analisado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso.

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