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Administração não vê reversão de Lei do ISS como definitiva

Na última sexta-feira o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a mudança no local de incidência e cobrança de ISS previstas na Lei Complementar 157/2016. Como resultado desta medida, Campo Bom tinha perdido mais de R$ 20 milhões anuais de ISS (Imposto sobre Serviços) que a Get Net gerava. Com a mudança esse valor acabava sendo pulverizado por todas as cidades do Brasil.

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Com a mudança o local da cobrança no imposto passava a ser realizada no município em que a transação em que o cartão fosse utilizado e não mais na cidade em que a operadora estava instalada. Na liminar, o ministro entendeu que a dificuldade na aplicação da lei ampliou conflitos de competência entre municípios, o que afronta o princípio constitucional da segurança jurídica. A liminar será enviada ao Plenário do STF para confirmação.

A liminar no entanto não entusiasmou a Administração Municipal. Consultada sobre o impacto da medida a prefeitura se manifestou através de nota de que a mudança em nada impacta inicialmente em questões como o recente caso do percentual de aumento proposto ao funcionalismo público. Confira a nota da prefeitura:

É preciso cautela neste momento, pois a liminar do Ministro Alexandre de Moraes pode ser revogada a qualquer momento, através de recursos. Segundo o próprio Ministro, a liminar se justifica pela dificuldade da nova lei ser aplicada pelo aumento dos conflitos de competências entre os municípios, já que cada um possui uma regra tributária distinta. Logo, essa liminar consiste numa forma de oferecer um período de adequação para os municípios se operacionalizarem para o recebimento destes recursos, pois não há uma uniformidade em suas legislações municipais. Assim que os municípios estiverem aptos a isso, ou mesmo através de recursos, a liminar pode ser revogada, e ficaremos novamente sem os recursos advindos do ISS das empresas operadores de cartão de crédito.

Elaboramos e propomos uma reposição salarial da inflação aos servidores municipais que podemos honrar, baseada nos mesmos índices oficias da inflação utilizados há mais de 10 anos pelo Município. Mantemos a nossa posição, de que essa era a proposta mais coerente com a realidade financeira do nosso Município, respeitando ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Reiteramos que prosseguimos em busca da melhor solução possível para ambas as partes, sempre levando em conta a nossa responsabilidade como gestores municipais e que reabriremos o debate quando analisarmos os dados relativos ao 2º quadrimestre deste ano.

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