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Usuários da Cadastro Único podem ter isenção na conta de energia elétrica

Pessoas carentes que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem ter acesso à isenção total ou descontos na conta de luz, conforme critérios de renda e consumo estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Na área de concessão da RGE, mais de 560 mil clientes têm potencial enquadramento nos benefícios. Só na Região Metropolitana, são 174.631 pessoas aptas.

As regras envolvem dois mecanismos principais: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o chamado Desconto Social. Segundo a concessionária, a Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh. Já o Desconto Social é destinado a quem possui renda per capita entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh.

Apesar do potencial de alcance, uma parcela significativa da população ainda não acessa o benefício. Levantamento aponta que mais de 98,5 mil clientes na Região Metropolitana têm direito à Tarifa Social, mas não estão devidamente cadastrados junto à concessionária.

Na maioria dos casos, o desconto ou a isenção é aplicado automaticamente na fatura. No entanto, isso depende de uma condição essencial: a conta de energia precisa estar vinculada a um titular inscrito no CadÚnico, com dados atualizados. Quando essa ligação não ocorre, o benefício não é identificado pelo sistema.

Mesmo com a concessão da isenção ou desconto, a conta pode manter cobranças adicionais, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida por cada município, além de tributos e serviços extras eventualmente contratados.

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