O Banco Central prepara novas melhorias no Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, ferramenta criada para auxiliar na recuperação de valores transferidos em situações de fraude, golpe ou crime. As mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento do sistema de segurança do meio de pagamento instantâneo.
A atualização ocorre em duas etapas. A partir de 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução feita pelo MED passará de 30 para 80 dias. Já em 26 de outubro, uma nova alteração operacional deverá melhorar a comunicação entre as instituições financeiras envolvidas nas notificações de fraude.
O que muda no MED
O MED é utilizado quando uma pessoa é vítima de um golpe envolvendo Pix. A solicitação deve ser feita junto à instituição financeira responsável pela conta do pagador, normalmente pelo próprio aplicativo do banco.
O mecanismo permite que os valores disponíveis na conta que recebeu a transferência sejam bloqueados para análise. A devolução, porém, não é garantida, pois depende da existência de recursos que possam ser recuperados e da conclusão da análise sobre a ocorrência de fraude.
Uma das principais evoluções do chamado MED 2.0 é o rastreamento em camadas. A ferramenta permite acompanhar o caminho que o dinheiro percorreu depois da transferência original, inclusive quando os recursos são movimentados para outras contas.
Segundo o Banco Central, a alteração prevista para outubro permitirá identificar, nas notificações encaminhadas às instituições, em qual camada do rastreamento está localizada determinada transação. A informação deverá auxiliar os bancos na avaliação de operações potencialmente fraudulentas.
Prazo para contestação aumenta
A mudança que entra primeiro em vigor é a ampliação do prazo para contestação de uma devolução realizada pelo MED. A partir de 1º de setembro, o prazo passa de 30 para 80 dias. A alteração dá mais tempo para que situações envolvendo contestação e recuperação de valores sejam analisadas.
O Banco Central esclarece que a atualização operacional prevista para outubro não muda diretamente a forma como o usuário utiliza o Pix. O objetivo é aprimorar os procedimentos internos e a troca de informações entre as instituições participantes.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar imediatamente o banco ou instituição financeira onde realizou o Pix e solicitar a abertura do procedimento de devolução.
O Banco Central orienta que o pedido seja feito pelo aplicativo da instituição. Quanto mais rapidamente o caso for comunicado, maiores são as possibilidades de bloqueio e análise dos recursos envolvidos.
Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência, guardar comprovantes da transferência, conversas, números de telefone, anúncios e demais informações relacionadas ao golpe.