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Novas regras contra chamadas indesejadas estão em vigor

Está em vigência, desde segunda-feira passada o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, aprovado pelo Ato nº 13.672/2022 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As novas regras complementam o trabalho que a Agência desenvolve para reduzir o volume de chamadas indesejadas. O novo procedimento coíbe o encaminhamento de tráfego de chamadas originadas por recursos não atribuídos, vagos ou em quarentena, bem como a mudança do número do usuário originador da chamada. Mantém-se, pelo novo instrumento, a obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 para o exercício de atividades de telemarketing ativo.

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Elas determinam também o estabelecimento, pelas prestadoras de telecomunicações, de processos de controle e administração dos recursos de numeração, de forma a garantir o seu uso adequado e eficiente. Há também a possibilidade de designação de um código de Serviço de Utilidade Pública às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo que detenham mais de 100 mil acessos em serviço no total de Serviços de Interesse Coletivo.

0500

O Ato nº 13.672/2022 traz também novas regras para a utilização prefixo 0500 atendendo a pedidos de entidades sem fins lucrativos encaminhados à Anatel. O prazo de veiculação das campanhas de doação, que originalmente era de apenas 30 dias por ano, foi estendido para até 90 dias.

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