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Faltando seis meses para a eleição, encerra prazo para candidatos renunciarem a mandatos mas eleitores ainda tem mais prazo para regularizar título

Este sábado seis meses antes das Eleições 2022, é a data limite para que pretensas candidatas e candidatos a cargo eletivo tenham domicílio eleitoral onde desejam concorrer. Também devem estar com a filiação aprovada pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. Além disso, é a data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das Eleições 2022 devem ter realizado o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Cabe destacar que somente precisa renunciar quem ocupa cargos públicos para os quais tenham sido eleitos, quem exerce mandato em entidades privadas ainda pode seguir no mandato sem prejudicar a futura candidatura. Serão eleitos em outubro deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o presidente da república. A lei determina que estes precisam renunciar somente se pretendem disputar mandato diferente ao cargo atual, os candidatos a reeleição podem seguir nos mandatos.

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Eleitores ainda tem prazo para regularizar a sua situação:

No próximo dia 4 de maio, encerra o prazo para que o cidadão possa regularizar o título eleitoral, solicitar a primeira via do documento ou transferir o domicílio eleitoral, em tempo para votar nas Eleições 2022. A data é estipulada pela Lei das Eleições, que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar (nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Cabe destacar que a coleta biométrica permanece suspensa, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19. Assim, quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazê-lo.

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