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Decreto do Governo do Estado pode determinar o fim do sistema de bandeiras do Distanciamento Controlado

Criado pelo próprio governo do Estado há um ano atrás, e lançado no dia 10 de maio de 2020, o modelo de Distanciamento Controlado, que baseou as decisões da pandemia no Estado até aqui, ao que tudo indica, vive seus últimos momentos, podendo ser substituído no início de maio por um novo sistema de controle. No final da noite desta terça-feira, o governador Eduardo Leite publicou um novo decreto que coloca todo o território gaúcho em bandeira vermelha, suspende a cogestão, extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e permite a realização das aulas presenciais para todos os níveis. Até o momento, o RS estava a nove semanas seguidas na classificação mais alta de contágio, representada pela bandeira preta. O novo decreto deve vigorar até pelo menos o dia 10 de maio.

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A principal mudança se dá em relação a volta às aulas, que após impasse entre governo e o judiciário, que, em votação na noite de segunda-feira, 26, manteve liminar que proibia a retomada das atividades em sala de aula sob bandeira preta. E, como manobra estratégica à liminar, o governo do Estado publicou novo decreto, autorizando assim o retorno das aulas presencias. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Confira as principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha, vigorando, pro enquanto, até 10 de maio.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.

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