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Conselho Nacional de Trânsito proíbe multas com radares escondidos a partir de Novembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou medida que proíbe a aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores de trânsito com radares camuflados ou escondidos. A medida foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira e passa a valer a partir de 1° de Novembro em todo o território nacional. Além da aplicação de multas com radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispositivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.

Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis. O novo pacote de regras, afirma ainda que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando. De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.

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