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Começa nesta quarta-feira pagamento antecipado do IPVA 2023

O IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já pode ser pago a partir desta quarta-feira com desconto pela antecipação. Neste ano, a Secretaria da Fazenda novamente aplicou os maiores descontos para pagamento antecipado e manteve o prazo de parcelamento alongado, que passou no IPVA 2022 de três para seis meses (janeiro a junho).

As consultas podem ser feitas a partir de amanhã em www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%), gerando uma redução potencial de 15,88%.

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As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução máxima de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2023 poderá ser parcelado em 6 vezes

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

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